Garantia Apple

Bem pessoal o meu problema é o seguinte:

O meu iPod Classic 160 GB comprado em Outubro do ano passado na Frescadica (uma loja portuguesa) decidiu não reproduzir algumas das músicas que eu transfiro. É um problema que consigo dar a volta convertendo essas mesmas músicas de MP3 para AAC, mas no entanto queria trocar o iPod porque este não está a funcionar a 100 %. Agora o que acontece é que a compra foi feita online e agora a loja nem me responde aos e-mails nem me atende o telefone, não sei mesmo o que se passa. A minha pergunta é se a garantia de um ano dada pela Apple é exclusiva para compras efetuadas numa Apple Store, ou compras efetuadas em qualquer loja, desde que seja produto Apple. A fatura da compra está comigo, se isso serve de alguma coisa.
 
DiogO1 ao abrigo do nº 1 do artigo 5 da Lei das Garantias para uso não profissional pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008, os bens têm 2 anos de garantia, desde que tenham sido adquiridos em Portugal. Tens por isso 2 anos de garantia e não 1 conforme referiste.

Se não consegues contatar o vendedor, pores tratar com o produtor (ou seu representante), ao abrigo do nº 1 do artigo 6 da Lei das Garantias para uso não profissional pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008, sendo que podes pedir a reparação ou a substituição do bem em caso de desconformidade (por exemplo em caso de defeito ou avaria).

- Clica aqui para a legislação aplicável. São poucos artigos e de rápida leitura.
- Clica aqui para a sua publicação no Diário da República.

- Clica aqui para um prático guia do consumidor, elaborado pela Direcção Geral do Consumidor e Centro Europeu do Consumidor.
 
É um problema que consigo dar a volta convertendo essas mesmas músicas de MP3 para AAC, mas no entanto queria trocar o iPod porque este não está a funcionar a 100 %

Independentemente do resto, essa falha de funcionamento parece-me 1 pouco estranha e não necessariamente culpa de hardware defeituoso. Experimenta
a) reinstalar o software do ipod através do itunes.
b) verifica que tipo de codificação exactamente usam esses mp3. compara com os "codecs" suportados aqui: https://www.apple.com/ipodclassic/specs.html
c) experimenta com outras músicas com o mesmo codec e vê se funcionam, ou idealmente faz tu os novos ficheiros a partir do itunes com a codificação desejada. se funcionarem o problema estará no ficheiro original e nalgum erro de codificação

não tenho a certeza mas creio q os codecs&leitura d ficheiros é feito pelo ipod através de software num processador "generalista", o que faz com dificilmente seja o hardware a ter problemas apenas com alguns codecs/formatos, i.e., ou funcionam todos ou não funciona nenhum.
 
se tens factura e se não foi comprado em nome de uma empresa tens dois anos de garantia. dirige-te a um CAAA e entrega os dois, a maior parte em menos de uma semana dá-te um ipod novo caso não tenha marcas que invalidem a garantia ou algo assim.
 
Viva,

Tenho um iPhone 4S com 6 meses bloqueado à Optimus que avariou com o famoso problema do Wi-Fi. Já sei que não tem reparação possível (já tentei tudo em termos de software) e a única solução é a troca por um novo. No site da apple já confirmei que tenho a garantia activa até Março de 2014. A minha questão é: Estou de saída para o estrangeiro (Madrid) e sei que lá posso ir directamente à Apple mesmo sendo bloqueado a uma operadora pois estou no estrangeiro.

Já alguém passou por uma experiência de troca de equipamento no estrangeiro? Como é que eles procedem para o entregar novamente bloqueado à operadora? O telefone é reparado/trocado no estrangeiro ou vem a Portugal? Eles contactam a Optimus?

Por fim, qual a prova com que fico? uma folha de "swap" do IMEI?

Qualquer testemunho ou conhecimento de causa é bem vindo.

Obrigado
 
Olha, eu com o meu 4s da TMN tive esse problema e equacionei ir também a Espanha já que a tmn respondeu-me com um relatório técnico de que faltariam parafusos dentro do iphone. Como está dentro de um ano de garantia internacional não vejo porque não o irão substituir mas.. só tentando..
Depois conta como correu.
 
Viva,
Comprei um iPhone 4, mas este deu problemas em relação a captar o WiFi (provavelmente problema típico da antena neste modelo). Mandei de volta para a Vodafone, rede à qual o comprei bloqueado, ao que quando mo devolveram disseram que a actualização do firmware resolveu o problema. A verdade é que isso realmente aconteceu, mas apenas por uns dias até voltar ao mesmo erro.
Dirigi-me à Vodafone para exigir o término/resolução do contracto para devolução do dinheiro, pois foi para a garantia e voltou com o mesmo problema, logo, não pretendo continuar com este telemóvel e pretendo usufruir dos meus direitos e exigi-lo sem abusar da lei (já a fui verificar), visto que foi para reparação e foi-me devolvido com o mesmo erro.
A Vodafone acha que não... E como acha que não... Não me quer devolver o dinheiro, que faço? É normal? É legalmente aceitável?

Ajuda?
Obrigado
 
Ayato em Portugal infelizmente é normal, apesar de não ser aceitável. A reparação é apenas uma das 4 hipóteses da lei à escolha do consumidor.

Está no teu direito pedires a resolução do contrato.

Caso o vendedor te 'obrigue' à reparação, podes meter-lhes um processo (por exemplo num CNIACC que é grátis, num Julgado de Paz que é pouco dispendioso e em última opção num Tribunal Judicial). E fazes-lhe um pedido de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais pelo fornecimento de bens defeituoso (tal e qual como assim o prevê esta legislação), sendo que pedes inclusive um x por cada dia que te obrigarem a ficares privado do bem pelo qual já pagaste e tinha que funcionar em perfeitas condições por 2 anos, pois assim diz a Lei que o consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços.
Avisa isso na Vodafone e diz-lhes que caso se armem em espertos, que só de indemnização te vão pagar mais do que tu pagaste pelo telemóvel. Passa por este post:
- Clica aqui para saberes o que fazer caso um vendedor não respeite os direitos do consumidor e 'obrigue' à reparação de um bem em desconformidade contra a vontade do consumidor.

Vou colocar aqui parte do texto no link da minha assinatura, que tem a ver com o que pretendes. Qualquer coisa dispõe.


Lei das Garantias para uso não profissional:

Conceito básico da legislação das garantias: o consumidor tem que ser protegido. Esta legislação vem no seguimento de um diploma chamado Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), assim como transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
O consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços.
Os vendedores são obrigados a vender bens que durem em total normalidade pelo menos 2 anos. Caso isso não aconteça, entram então as opções que a lei dá ao consumidor para que seja reposta a conformidade, para que o consumidor escolha como quer que o assunto seja resolvido.

O meu aparelho electrónico avariou/tem um defeito e está na garantia. O que posso fazer?

Esta é a questão mais frequente que encontrei pelo fórum, no que a garantias diz respeito. Ao abrigo do nº 1 do artigo 4 da Lei das Garantias para uso não profissional pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008, em caso de desconformidade (defeito ou avaria do bem ou outra qualquer situação que esta legislação designe como uma desconformidade), o consumidor escolhe como quer ver o dano reparado: se por reparação do bem, se por redução do preço do bem, se por substituição do bem ou por resolução do contrato de compra e venda do bem (entrega o bem e recebe de volta a totalidade do montante pago para o adquirir). Isto no prazo dos 2 anos previsto na Lei das Garantias para bens móveis.

Note-se no entanto a redação do nº 5 do artigo 4, onde se salvaguarda a limitação da escolha do consumidor caso a solução por ele escolhida seja impossível ou se tal solução for um claro abuso de direito nos termos do artigo 334 do Código Civil.

Artigo 4.º
Direitos do consumidor

1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
2 - Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando-se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.
3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
4 - Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.
5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
6 - Os direitos atribuídos pelo presente artigo transmitem-se a terceiro adquirente do bem.

Para que seja de fácil consulta, deixo aqui links úteis sobre a Lei das Garantias:

- Clica aqui para a legislação aplicável. São poucos artigos e de rápida leitura.
- Clica aqui para a sua publicação no Diário da República.

- Clica aqui para um prático guia do consumidor, elaborado pela Direcção Geral do Consumidor e Centro Europeu do Consumidor.

Minutas para cartas:
- Clica aqui para uma minuta de carta de pedido de resolução do contrato de compra de um bem (anular o negócio devolvendo o bem e recebendo de volta a totalidade do montante pago). Isto é algo que se pode pedir durante a totalidade do período de garantia (2 anos para bens móveis) em caso de desconformidades (por exemplo defeitos ou avarias) dos bens. Resolução é anular tudo e retroativamete, voltando tudo conforme estava antes do negócio ser efetuado.
Para mais informação acerca da resolução do contrato consulta também o artigo 432 e seguintes (até ao 439) do Código Civil. Nomeadamente interessa o conceito do artigo 433 do Código Civil. Clica aqui para mais informações. E clica aqui para mais informações acerca da legislação aplicável.

- Clica aqui para uma minuta de pedido de indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos. Para cálculo de custos de deslocação pode ser usado este site que está de acordo com a legislação que regula acerca desta matéria, o Decreto-Lei n.º 137/2010 (créditos para a arimotokika). E clica aqui para teres uma ideia do que poderás reclamar.
 
Boas,

Peço ajuda para um problema que tive recentemente. Comprei um iPad Mini na ***** recentemente e ao ligar reparei que tinha 2 pixeis mortos. No mesmo dia fui à ***** para pedir para fazer a troca do equipamento. Eles disseram que la não faziam trocas em produtos Apple, algo que eu assinei que tomei conhecimento quando fiz a compra. Mas que obviamente quando assinei pensei que só era válido para trocas ou devoluções normais, não por equipamentos com defeito.

Disseram-me para me dirigir à PC Clinic para ele ser enviado para a Apple e eles decidirem se faziam a troca do equipamento ou não. Foi o que fiz e ontem fui contactado para ir buscar outro iPad. Acontece que através do apoio ao cliente da Apple e reconhecido quer pela *****, quer pela PC Clinic o equipamento de troca que eles enviam não é novo, mas sim recondicionado. Portanto, eu comprei um equipamento novo com defeito e as alternativas são ou ficar com um estragado ou ficar com um recondicionado? É esta a politica da Apple? Na minha opinião isto não tem lógica nenhuma... O valor de mercado de um equipamento novo e recondicionado não é o mesmo, por isso eles não o podem fazer.

Já preenchi reclamação na ***** e agora pretendo reclamar na Apple. Qual é a melhor forma de o fazer?
 
Nagrok passa por este post, onde tenho a base legal que justifica que estás a ser enganado:
- Clica aqui para saberes se na substituição do bem deverás receber um bem novo ou um bem usado.

Faz queixa nas entidades/locais seguintes:
Locais de queixa/reclamação/apoio:
Em caso de não cumprimento desta legislação, dever-se-á apresentar queixa no Livro de Reclamações e/ou nos locais indicados abaixo, nomeadamente no site da ASAE e no Portal do Consumidor. A obrigatoriedade do Livro de Reclamações e as empresas que têm obrigatoriamente que o ter vem regulado no Decreto-Lei nº 371/2007.
Pode-se também apresentar queixa em:
- Clica aqui para o Portal do Consumidor, onde podes apresentar a tua queixa online, entre outros serviços e informações disponíveis.
- Clica aqui para o site da ASAE, onde poderás apresentar a tua queixa online.
- Clica aqui para o site dos Julgados de Paz.
- Clica aqui para o site do Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC), uma entidade que tenta mediar conflitos do consumo, onde se pode encontrar muita informação disponível.
- Clica aqui para o site Eu Sou Cliente, um local de interação entre consumidores e empresas.
- Clica aqui para o Portal da Queixa, uma rede social de consumidores.

E espreita este post para mais informações, caso venha eventualmente a ser necessário:
- Clica aqui para saberes o que se deve fazer em caso de conflito nesta matéria (ver nomeadamente a segunda metade do post).
 
O ipad que recebeste, "o refurbished" tem 2 anos de garantia a partir da data que o recebeste. Não é saído da mesma linha de produção é verdade mas quase de certeza que não encontrarás pixeis queimados. Eu tenho um iphone 4s refurbished e até a data nada a apontar. São só algumas peças recicladas, nunca é a parte exterior nem a bateria.
 
Vou colocar uma questão um pouco mais complexa que o habitual. Estou a pensar comprar um iphone num *****. Este iphone pelos vistos é proveniente de Inglaterra, sendo necessário adaptador para utilizar o carregador cá.

Neste caso, a garantia que tenho direito é de um ano (Inglaterra) ou de dois anos (Espanha)?

Obrigado desde já pela vossa ajuda.
 
O problema nem será tanto o saber se é de espanha ou inglaterra.. O problema é que durante o 1º ano podes usar a garantia em portugal, a partir daí terá que ser no país que emitiu a fatura. E atenção que existem vários model numbers.. Não sei se te vão prestar assistência técnica a um model que não existe à venda em Portugal.
Em principio cá em PT serão estes os modelos:
iPhone 5cModelo A1507


iPhone 5s
Modelo A1457
 
O problema nem será tanto o saber se é de espanha ou inglaterra.. O problema é que durante o 1º ano podes usar a garantia em portugal, a partir daí terá que ser no país que emitiu a fatura. E atenção que existem vários model numbers.. Não sei se te vão prestar assistência técnica a um model que não existe à venda em Portugal.
Em principio cá em PT serão estes os modelos:
iPhone 5cModelo A1507


iPhone 5s
Modelo A1457

A minha duvida era mm essa. Se por ter um modelo diferente eles não prestassem assistencia em portugal no 2 ano...
 
A garantia internacional é de apenas um ano. No segundo ano a garantia terá de ser prestada em Espanha. Alternativamente, podes subscrever o Applecare e aumentar a garantia internacional para três anos.
 
Não existe à venda em Portugal. Se comprarem lá fora o iphone e comprarem também o applecare já terão os 2 anos (e não 3) de garantia válido em PT.
 
Back
Topo